quinta-feira, 24 de maio de 2012


PREPARAÇÃO
O Partido dos Trabalhadores de Osasco reuniu ontem, 24, os partidos aliados para debater as propostas para a definição de 13 eixos do Programa de Governo do pré-candidato a prefeito João Paulo Cunha. O encontro aconteceu no auditório da Associação Comercial e Empresarial.

llFazer ou não?
Ao explicar aos moradores do Conjunto Hervy sobre a demolição dos prédios do Conjunto Nova Grécia, o prefeito Emidio disse que havia duas soluções para o problema que se arrasta há 40 anos. A primeira é a de não fazer nada e deixar os prédios mantendo o atraso da região. E a segunda, enfrentar o problema e os possíveis inconvenientes que possam aparecer. Ganhou o fazer.

llVirou festa
Vários partidos começam a publicar em veículos de informação enquetes sobre intenção de votos para os candidatos a prefeito. Os resultados não possuem embasamento técnico ou estatístico. No entanto, a publicação dessas enquentes encontram amparo legal na Resolução 23264 do Tribunal Superior Eleitoral – TSE. Como não possuem embasamento tampouco se propõem a ser resultados sérios e responsáveis e, portanto, não contribuem para informar o eleitor.

llO que diz a Lei
O parágrafo I do Artigo 2º da Resolução 23264 diz o seguinte: Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.

llMudança nas regras
A Câmara aprovou nesta semana projeto que altera regra do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e autoriza a candidatura de políticos que tiveram contas de campanha anteriores rejeitadas pela Justiça Eleitoral. A proposta foi aprovada no plenário com apenas 13 dias após a sua criação. Agora ela segue para votação no Senado.

llPSDB multado
O diretório estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e José Serra foram multados em R$ 5 mil cada um por propaganda eleitoral antecipada no programa partidário do PSDB, exibido em 27 de abril, na forma de inserções na TV. A formulação da sentença foi feita pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral na capital de São Paulo, Manoel Luiz Ribeiro.

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